As baixas incidentes sobre o bem (Multas, dívida ativa e IPVA), bloqueios/restrições, inscrição do registro da Comunicação de Vendade e Gravames serão solicitadas pelo leiloeiro aos agentes de trânsito responsáveis, não cabendo ao leiloeiro efetuar a baixa em si pois, o leiloeiro não possui competência e alçada para resolução de situações desta natureza, o que poderá impactar diretamente nos prazos para a baixa destas restrições e consequentemente para a liberação dos documentos.
Embora todos o valores são arrecados pelo leiloeiro, o mesmo retem consigo apenas o valor de 5% do valor do bem referente a comissão, todos demais valores tem seu fim sendo Detran, Patio, Peritos e Levantamento.
O leiloeiro não se responsabiliza pela emissão de laudos para transferência de veículos e não possui convênio com empresas prestadoras de serviço dessa natureza.
Os veículos com direito à documentação serão leiloados e entregues no estado em que se encontram, sendo de inteira responsabilidade do arrematante a sua regularização.